sábado, 16 de julho de 2016

Filho do prefeito irá carregar a Tocha Olimpica

Segundo informações vazadas por integrantes do COI, Comite Olimpico - Rio 2016, entre os participantes do revezamento da tocha, teremos o "Deninho" assim como é conhecido o Filho do atual prefeito Dennis Dautmman (PCdoB).

Fonte:Baixada News

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Juíza proíbe adesivos de pré-candidatos em veículos que circulam em Belford Roxo

A juíza eleitoral Vera Maria Cavalcanti de Albuquerque, de Belford Roxo (153ª Zona Eleitoral), notificou na última quarta-feira (06 de julho) os Partidos Políticos a retirarem no prazo de 48 horas, a propaganda de adesivos em veículos automotores que circulam no município de Belford Roxo com frases de impacto, cor ou logotipo de pré-candidatos.



A juíza fundamentou a decisão explicando que a lei estabelece o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto, Res. 23450/2015 e Lei 9.504/97; considerando que constitui tática de marketing político a intensificação de pretenso ou futuro candidato ou filiado a agremiação partidária; considerando que à Justiça Eleitoral tem a incumbência de manter a isonomia da disputa eleitoral.


Segundo informações, nesta semana haverá blitz do TRE em diversas vias de Belford Roxo.

sábado, 9 de julho de 2016

O Plano Municipal de Assistência Social

O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento legal que, além de sistematizar as ações e planeja o processo de implementação pelo período de 2014 a 2017.
As diretrizes, objetivos, as ações e estratégias, as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; os indicadores de monitoramento e avaliação exigem esforço publico para sua concretude, que quando materializados respondem aos anseios dos atores sociais na efetivação dos direitos fundamentais ao efetivá-lo como Política Pública de Assistência Social.

1
PMAS 2014-2017
Dispõe sobre Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS
Território Municipal
Período: 2014 – 2017
Ente: Prefeitura Municipal de Belford Roxo
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos -SEMASDH.
APROFUNDAMENTOS PARA ESTUDOS:
Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435/2011 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Norma Operacional Básica – NOB – SUAS, Resolução nº 109, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução MDS, nº 18 de 15 de julho de 2013- prioridades e metas especificas para a Gestão Municipal do SUAS - 2014 /2017.
2
PMAS 2014-2017
Hino do município de Belford Roxo
Letra: Dinoel Sampaio
Melodia: Sérgio Fonseca
Velho brejo, Velho Brejo!
Onde o sol sempre nasceu sorrindo
Como invejo a tua gente
Essa gente tão vivida
Tão sofrida, tão valente
Essa gente que progride
Que trabalha, que estuda
Essa gente que decide
O que é bom para o Lugar
Que é calada e não muda.
Na luta, não se divide
Belford Roxo em sua arte
Sou parte da tua parte
Sou vida da tua vida. (bis)
A canoa nos baixios
De teus rios, de outros cais
Terra boa de outras eras
Primavera, laranjais.
Teu destino, tua história
Na memória dos avós
Faz do hino que eu te oferto
Céu aberto sobre nós.
3
PMAS 2014-2017
PALAVRA DA GESTORA,
Na perspectiva de consolidar a Política de Assistência Social, a SEMASDH concentrou seus esforços na construção de um plano municipal norteador para expressão e materialização da Assistência Social como política pública direcionada pelo planejamento de um conjunto de ações governamentais que visam proporcionar a garantia de direitos e condições dignas de forma e equânime e justa.
Contemplamos de maneira sistematizada os serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais desenvolvidos além do planejamento estratégico para previsão de novas ações adequadas às legislações vigentes e na perspectiva da cidadania plena, rompendo com a visão assistencialista e da benesse que perdurou por vários anos.
Como direciona a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que ao ter sua aprovação submetida Conselho de Assistência Social, reafirma o princípio democrático e participativo.
O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento legal que, além de sistematizar as ações e planeja o processo de implementação pelo período de 2014 a 2017.
As diretrizes, objetivos, as ações e estratégias, as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; os indicadores de monitoramento e avaliação exigem esforço publico para sua concretude, que quando materializados respondem aos anseios dos atores sociais na efetivação dos direitos fundamentais ao efetivá-lo como Política Pública de Assistência Social.
Sulamita do Carmo da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
4
PMAS 2014-2017
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Instituído pela Lei de criação nº. 537 de 20 de dezembro de 1996 e regulamentado pela Lei nº. 1068, de 27 de outubro de 2005.
Sulamita do Carmo da Silva
Presidente
Sergio Azevedo dos Santos
Vice-Presidente
GOVERNAMENTAL NÃO GOVERNAMENTAL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH
Titular – Sulamita do Carmo da Silva
Suplente – Joice de Souza
Abrigo Solidariedade
Titular: Elisângela Machado de Andrade
Abrigo Solidariedade
Suplente: Maria das Graças Lomar da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH
Titular – Sheila Boechat Ferreira
Suplente – Cristiane Borges Nogueira
Associação dos Amigos de Shangrilá - AASLA
Titular: José Gentil Tavares
Associação dos Amigos de Shangrilá – AASLA
Suplente: Márcia Aparecida de Almeida Vieira
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH
Titular – Cristina Marques de Souza
Suplente – Vicência Raposo
Sociedade Educacional e Social Nova Aliança – SESNA
Titular: Maria Aparecida de Freitas Santos
Associação Brasileira de Reabilitação e Assistência aos Cegos e e Surdos - ABRACES
Suplente: José Garcia Castro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH
Titular – Elaine Medeiros Fonseca da Silva Suplente – Milena de Souza Baptista
IRSIL – Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola
Titular: Janaína Cristina Silva de Andrade
IRSIL – Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola
Suplente: Rosângela de Brito da Silva Batista
Secretaria Municipal de Assuntos Especiais - SEMAESP
Titular – Raquel Rodrigues Borges dos Santos Suplente – Etiene de França da Silva
Associação de Mulheres Otimistas do Recantus - AMOR
Titular: Assélie Aurore de França
Centro Social - Luz e Vida
Suplente: André Silva Prata
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Titular – Ruth Santiago Banny
Suplente – Leandro Viana Morais
Projeto Nova Esperança
Titular: Rafael Eduardo de Oliveira
Projeto Nova Esperança
Suplente: Juliana Murillo Fazolli
Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Titular – Mara Pinto Neves
Suplente – Maria das Graças Lobato Ribeiro Maurício
Casa Geração Vida
Titular: Sergio Azevedo dos Santos
Centro Comunitário Felicidade
Suplente: Marco Antonio Ribeiro da Silva
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SEMSEP
Titular – Edson Tadeu de Paula Silva Suplente – Leonardo David Nunes
Fundação Escola Solidária
Titular: Maria Betânia Correia Braz de Carvalho
Lar Escola São Judas Tadeu
Suplente: Maria de Jesus Lopes
COMPOSIÇÃO
5
PMAS 2014-2017
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ...............................................................................................................7
1.1. APROVAÇÃO DO PLANO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELFORD ROXO. ................................................................................................7
1.2. O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS 2014 - 2017.................8
2. ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................. 10
2.1. IDENTIFICAÇÃO ........................................................................................................... 10
2.2. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ........................................................................... 12
2.3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO ÓRGÃO GESTOR - RECURSOS HUMANOS .... 12
2.3.1. ORGANOGRAMA ....................................................................................................... 13
2.3.2. QUADRO DE SERVIDORES .................................................................................... 14
3. CONTROLE SOCIAL............................................................................................................ 15
3.1. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELFORD ROXO ........ 17
3.1.1. Identificação ................................................................................................................ 17
3.1.2. Organização do Conselho Municipal de Assistência Social de acordo com suas atribuições .............................................................................................................................. 17
3.2. INSTÂNCIAS DE CONTROLE VINCULADAS À ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL ........................................................................................................................... 21
4. A CIDADE DE BELFORD ROXO ........................................................................................ 25
4.1. HISTÓRICO.................................................................................................................... 25
5. A POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL E O SUAS ....................................................... 42
5.1. A REDE SOCIOASSISTENCIAL .................................................................................. 44
5.2. REDE PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................................. 45
5.2.1. Proteção Social Básica .............................................................................................. 45
5.1.2. Proteção Social Especial ....................................................................................... 50
5.1.2.1. Média Complexidade ......................................................................................... 51
5.2. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS ................................................................................ 55
5.3. GESTÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA ........................ 57
5.3.1. Programa Bolsa Família ............................................................................................. 57
5.3.2. RENDA MELHOR e RENDA MELHOR JOVEM ................................................. 59
5.5. REDE PRIVADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................................. 60
5.1. ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ..................................................................................................................... 61
5.2. ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ................................................................................................................ 63
6. OBJETIVOS .......................................................................................................................... 64
6
PMAS 2014-2017
6.1. GERAIS .......................................................................................................................... 64
6.2. ESPECÍFICOS ............................................................................................................... 64
7. DIRETRIZES ......................................................................................................................... 65
8. DETALHAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS PARA O PERÍODO 2014 – 2017 ........................................................................................................................................ 66
8.1. EIXO 1 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ..................................................................... 66
8.2. EIXO 2 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ............. 75
8.2. EIXO 3 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE................ 81
8.3. EIXO 4 – GESTÃO ........................................................................................................ 85
8.3. EIXO 5 – CONTROLE SOCIAL .................................................................................... 89
9. FINANCIAMENTO ................................................................................................................ 91
9.1. FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS ................................. 91
9.2. PISOS DE FINANCIAMENTO ...................................................................................... 92
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ................................................................................. 96
11. REFERENCIAS................................................................................................................... 97
7
PMAS 2014-2017
1. APRESENTAÇÃO
1.1. APROVAÇÃO DO PLANO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELFORD ROXO.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Belford Roxo, instituído pela Lei de criação nº. 537 de 20 de dezembro de 1996 e regulamentado pela Lei nº. 1068, de 27 de outubro de 2005, em conformidade com a reunião ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2014, registrada na ATA nº. 241 APROVOU o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio 2014 - 2017 através da Resolução nº 005, de 20 de fevereiro de 2014.
Belford Roxo, 19 de fevereiro de 2014.
SULAMITA DO CARMO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
8
PMAS 2014-2017
1.2. O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS 2014 - 2017
O Plano Municipal de Assistência Social 2014 - 2017 encontra-se em consonância com as recomendações legais estabelecidas pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12. 435/2011, que exige pelo artigo 330, alínea III, que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social.
A Resolução n°. 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1° define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para Municípios. O Parágrafo Único deste artigo explicita que os planos contemplarão o segundo ano da gestão governamental em que foram elaborados e o primeiro ano da gestão seguinte.
Conforme a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de Proteção Social Básica e Especial, sendo eles: Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação e Relatório de Gestão.
Ainda de acordo com a PNAS/04, "O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo".
A estrutura deste plano comporta em especial dados gerais do município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço
9
PMAS 2014-2017
temporal de execução.
O processo de elaboração do plano foi realizado através de pesquisa documental, reuniões, oficinas temáticas e avaliação in loco envolvendo todos os atores da política, que são: gestor, profissionais e trabalhadores do SUAS, entidades parceiras, coordenações de programas, entidades assistenciais, usuários e Conselho Municipal de Assistência Social, como forma de garantir a democratização de informações e construção de propostas que venham ao encontro das reais necessidades do município.
10
PMAS 2014-2017
2. ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Órgão Gestor:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Município: Belford Roxo
CNPJ do FMAS
14.619.644/0001-77 Endereço: Rua: José da Cunha, 268
Bairro:
Areia Branca CEP: 26.135-000
Telefone:
(21) 2662-2286 Email: smbes_pmbr@ig.com.br
Responsável:
Sulamita do Carmo da Silva Nível de Gestão: Gestão Plena
Porte do Município conforme
critérios do MDS:
Grande Porte
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, ocupa um espaço importante na Prefeitura Municipal de Belford Roxo, assumindo o compromisso ético e político de promover o caráter público da seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social.
11
PMAS 2014-2017
No compromisso do Governo Municipal para com a Política de Assistência Social na cidade de Belford Roxo, a SEMASDH assume a atribuição de implantar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como sistema articulador e provedor de ações de Proteção Social Básica e Especial, afiançador de seguranças sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, processos e resultados, de modo a obter maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade no atendimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos tem por finalidade coordenar a definição e a implementação das políticas sociais no Município de forma integrada e intersetorial.
A ela compete:
I. O combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população;
II. Promover a organização da rede de atendimento, execução de programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura, coordenação e implementação de um sistema de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e filantrópica da assistência social no Município, bem como a definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados;
III. Promover e coordenar as ações político-administrativas com relação às esferas estadual e federal, apoiar as atividades relacionadas a ações comunitárias, atuar na orientação e inclusão social e integrar-se aos projetos sociais de outras políticas públicas, que visem o desenvolvimento e o atendimento à população usuária;
IV. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
V. Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social;
VI. Coordenar as atividades relativas a Direitos Humanos e cidadania;
12
PMAS 2014-2017
VII. Coordenar as atividades de política de proteção social básica e especial;
VIII. Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa com deficiência, visando a sua reinserção na sociedade;
IX. Gerir os fundos municipais de Assistência Social e Idoso;
X. Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas em parceria com as Instâncias de Controle Social;
XI. Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
A Secretaria tem ainda como atribuições a organização da rede de atendimento pública e privada de assistência social, execução de programas, projetos, benefícios e serviços, captação de recursos financeiros, proposição dos recursos humanos necessários e apoio a participação popular e controle social.
2.2. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A SEMASDH tem sua equipe dividida de acordo com os programas que desenvolve, além de profissionais que são referência da gestão. Encontra-se em estudo a elaboração de um novo organograma que contemple a organização da secretaria conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contemplando gerências de acordo com os níveis de proteção, visando maior agilidade e qualidade dos serviços.
2.3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO ÓRGÃO GESTOR - RECURSOS HUMANOS
A SEMASDH conta hoje com 213 (duzentos e treze) servidores, de diversas formações, distribuídos nos 16 (dezesseis) equipamentos públicos de atendimento (A SEDE, TREZE CRAS, TRES CREAS, UM API) localizados no território municipal, formando o quadro de profissionais e trabalhadores do SUAS.
13
PMAS 2014-2017
2.3.1. ORGANOGRAMA
Subsecretaria de Descentralização da Gestão
CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Chefia de Gabinete CRAS I CRAS II CRAS III CRAS IV CRAS V CRAS VI CRAS VII CRAS VIII CRAS IX CRAS X CRAS XI CRAS XII CRAS XIII Assessoria Especial de Gestão Assessoria Administrativa
xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
Assessoria Especial Proteção Social Especial Assessoria Especial Proteção Social Básica
Subsecretaria de Direitos Humanos Subsecretaria de Proteção Social Básica e Especial CREAS I CREAS II CREAS III API – Apoio a Pessoa Idosa
Assessoria de Gabinete
Coordenadoria de Políticas Públicas para a População LGBT Almoxarifado
14
PMAS 2014-2017
2.3.2. QUADRO DE SERVIDORES1
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE Assistente Social 43
Psicólogo
14 Pedagogo 09
Advogado
02 Nutricionista 01
Educação Física
01 Chefe de Gabinete 01
Subsecretária
03 Diretor 02
Agente administrativo
02 Assessor administrativo 82
Assessor Especial
07 Assessor Técnico 01
Auxiliar de manutenção
01 Chefe de divisão /Motoristas 03
Auxiliar de Serviços Gerais
05 Digitador 01
Coordenadores dos equipamentos
17 Almoxarife/Patrimônio 01
Administrador de Patrimônio
01 Fotógrafo 01
Divisão de serviço de expediente
01 Total: 213
1 Dados obtidos no setor de RH da subsecretaria de Descentralização da Gestão
15
PMAS 2014-2017
3. CONTROLE SOCIAL
A Resolução CNAS nº 237/2006 define o Controle Social como o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle, zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política.
Ele representa a capacidade que a sociedade organizada tem de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do Município, do Estado ou do Governo Federal. Os conselhos de políticas e de defesa de direitos, tais como os Conselhos de Assistência Social são formas democráticas de controle social.
A intervenção participativa tem três dimensões: a política, a ética, e uma que podemos chamar de técnica e/ou administrativa que consiste no acompanhamento do ciclo de elaboração, monitoramento e avaliação da política pública, incluindo a fiscalização, controle e avaliação da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios executados pela rede socioassistencial tanto pública quanto privada. Esse controle da gestão pública tem suas bases legais nos princípios e direitos constitucionais fundamentais, como o inciso LXXIII, art. 5º, da Constituição Federal, que estabelece o mecanismo de ação popular e o § 2º do inciso IV do art. 74, que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União - TCU.
Na assistência social, em particular o inciso II, art. 204 da Carta Maior, estabelece que nesse campo as ações governamentais tenham como diretrizes, dentre outras, a "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da Política e no controle das ações em todos os níveis".
O funcionamento dos Conselhos de Assistência Social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988 art. 204, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político administrativa financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado.
Assim, como forma de efetivar essa participação, foi instituída pela Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu artigo 16 que, as instâncias Deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e
16
PMAS 2014-2017
composição paritária entre governo e sociedade civil são: os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
É importante ressaltar que a conquista da participação popular como direito não se trata apenas da participação nos Conselhos. Esse é um espaço privilegiado, mas não o único espaço de participação. Porém, os conselhos devem exercer seu papel político, que é outra importante dimensão de atuação.
17
PMAS 2014-2017
3.1. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELFORD ROXO
3.1.1. Identificação
3.1.2. Organização do Conselho Municipal de Assistência Social de acordo com suas atribuições
O Conselho Municipal de Assistência Social de Belford Roxo, criado pela Lei nº. 1981 de 14 de agosto de 1997, alterado por uma nova redação através da Lei nº. 2627, de 04 de julho de 2006, é um órgão colegiado de caráter permanente e de funções deliberativas e fiscalizadoras. A referida Lei, em seu II Capítulo apresenta a este órgão as seguintes competências:
I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
II. Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III. Aprovar o Plano Anual e Plurianual de Assistência Social;
IV. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social; Nome do Presidente: SULAMITA DO CARMO DA SILVA Representação: Governamental Número de conselheiros: 32 (16 titulares, 16 suplentes) Endereço: Rua: Adélia Sarruf,39 Bairro: Areia Branca Telefone: 21 3663-0158 E-mail do CMAS: pmbrcmas@yahoo.com.br
18
PMAS 2014-2017
V. Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
VI. Propor e acompanhar critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos;
VII. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população do município pelos órgãos, entidades públicas e privadas que atuam na área de assistência social;
VIII. Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
IX. Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público, as entidades privadas e as entidades não governamentais, que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
X. Apreciar, previamente, os contratos e convênios referidos ao inciso anterior;
XI. Fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; de acordo com os critérios de avaliação fixados pelo CMAS;
XII. Propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem à promoção, proteção e defesa dos direitos dos usuários da Assistência Social;
XIII. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social no âmbito do Estado;
XIV. Estimular e incentivar o treinamento permanente dos servidores das instituições governamentais e não governamentais envolvidas na prestação de serviços de assistência social;
XV. Acompanhar e controlar as inscrições das entidades e organizações de assistência social, mantendo cadastro atualizado;
XVI. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
19
PMAS 2014-2017
XVII. Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
O CMAS é formado por 32 (Trinta e dois) membros, sendo (16) titulares e (16) suplentes, obedecendo à paridade entre governo e sociedade civil.
A atual composição é formada pelos seguintes membros:
I - Representação governamental, integrada pelos seguintes órgãos de Administração Pública:
Titular Sulamita do Carmo da Silva
Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Joice de Souza Governo Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Titular Sheila Boechat Ferreira
Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Cristiane Borges Nogueira Governo Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Titular Cristina Marques de Souza
Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Vicência Raposo Governo Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Titular Elaine Medeiros Fonseca da Silva
Governo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Suplente Milena de Souza Baptista Governo Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Titular Raquel Rodrigues Borges dos Santos
Governo
Secretaria Municipal de Assuntos Especiais Suplente Etiene de França da Silva Governo Secretaria Municipal de Assuntos Especiais
Titular Ruth Santiago Banny
Governo
Secretaria Municipal de Saúde
20
PMAS 2014-2017
II - Representação da sociedade civil: CONSELHEIROS TITULARES SEGMENTO
Titular
Elisângela Machado de Andrade
Sociedade Civil
Abrigo Solidariedade
Suplente
Maria das Graças Lomar da Silva
Sociedade Civil
Abrigo Solidariedade
Titular
José Gentil Tavares
Sociedade Civil
Ass. Dos Amigos de Shangrilá - AASLA
Suplente
Márcia Aparecida de Almeida Vieira
Sociedade Civil
Ass. Dos Amigos de Shangrilá - AASLA
Titular
Maria Aparecida de Freitas Santos
Sociedade Civil
SESNA – Soc. Educ. e Social Nova Aliança
Suplente
José Garcia Castro
Sociedade Civil
Ass. Brasileira de Reabilitação e Assistência aos Cegos e Surdos - ABRACES
Titular
Janaína Cristina Silva de Andrade
Sociedade Civil
Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola - IRSIL
Suplente
Rosângela de Brito da Silva Batista
Sociedade Civil
Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola - IRSIL
Titular
Assélie Aurore de França
Sociedade Civil
AMOR – Assoc. das Mulheres Otimistas do Recantus
Suplente
André Silva Prata
Sociedade Civil
Centro Social Luz e Vida
Titular
Rafael Eduardo de Oliveira
Sociedade Civil
Projeto Nova Esperança
Suplente
Juliana Murillo Fazoli
Sociedade Civil
Projeto Nova Esperança Suplente Leandro Viana Morais Governo Secretaria Municipal de Saúde
Titular Mara Pinto Neves
Governo
Secretaria Municipal de Educação Suplente Maria das Graças Lobato R. Maurício Governo Secretaria Municipal de Educação
Titular Edson Tadeu de Paula Silva
Governo
Secretaria Municipal Segurança Pública
Suplente Leonardo David Nunes
Governo
Secretaria Municipal Segurança Pública
21
PMAS 2014-2017
Titular
Sergio Azevedo dos Santos
Sociedade Civil
Casa Geração Vida
Suplente
Marco Antonio Ribeiro da Silva
Sociedade Civil
Centro Comunitário Felicidade
08
Titular
Maria Betânia Correia Braz de Carvalho
Sociedade Civil
Fundação Escola Solidária
Suplente
Maria de Jesus Lopes
Sociedade Civil
Lar Escola São Judas Tadeu
3.2. INSTÂNCIAS DE CONTROLE VINCULADAS À ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL
Conforme já exposto, os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Sendo assim, a SEMASDH apoia e fomenta a criação de conselhos específicos a cada política pública, como forma de empoderamento de todos os seguimentos sociais. Além do Conselho Municipal de Assistência Social, encontram-se hoje ligados a esta Secretaria somente o seguinte conselho:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
Criado pela Lei Municipal nº. 1272 de 31 de julho de 2009, alterada parcialmente pela lei nº 1.461 de 07 de março de 2013, por 28 (vinte e oito) membros, considerando titulares e suplentes, sendo 14 (quatorze) representantes governamentais e 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, nomeados pela portaria nº. 3482 de 16 de maio de 2013.
22
PMAS 2014-2017
Conselheiros Governamentais
1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Titular: Sheila Boechat Ferreira
Suplente: Elaine Medeiros Fonseca da Silva
2. Secretaria de Assuntos Especiais
Titular: Raquel Rodrigues Borges dos Santos
Suplente: Etieni de França da Silva
3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Carlos Eduardo Videira
Suplente: Jaconias José da Silva
4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Juscilene Andrade Simões
Suplente: Andreia Cristina Rodrigues de Brito
5. Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Velmar Carvalho Araújo
Suplente: Sebastiana Aparecida jacinto
6. Secretaria Municipal de Educação
Titular: Georgina Mangifeste Gonçalves
Suplente: Sônia Maria Rosa do Nascimento
7. Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
Titular: Priscila de Lima Carneiro
Suplente: Jorge Ricardo Luzarte Ferreira
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CMDPI DE BELFORD ROXO
23
PMAS 2014-2017
Conselheiros Não Governamentais
1. Titular – Sindicato dos Transportes Rodoviários
Titular: Valdir Ferreira Valente
Suplente – Sindicato dos Transportes Rodoviários
Suplente: Joaquim Graciano da Silva
2. Titular – Primeira Igreja Batista de Areia Branca
Titular: Solange de Paula Pessoa
Suplente – Primeira Igreja Batista de Areia Branca
Suplente: Márcia Picciani da Silva Moraes
3. Titular – Primeira Igreja Batista em Vila Heliópolis
Titular: Haidil dos Santos Silva
Suplente - Primeira Igreja Batista em Vila Heliópolis
Suplente: Carmem Luiza
4. Titular – Federação Municipal das Associações de Moradores e Entidades Afins de Belford Roxo – FEMAB
Titular: Silvia de Fátima Francisco de Souza
Suplente – Centro Social Luz e Vida
Suplente: André Silva Prata
5. Titular – Associação de Amigos do Shangrilá - AASLA
Titular: José Gentil Tavares
Suplente – Centro Comunitário Felicidade
Suplente: Marco Antônio Ribeiro da Silva
6. Titular – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Carla da Silva Magalhães Aleixo
Suplente – Associação Brasileira de Reabilitação e Assistência aos Cegos e Surdos - ABRACES
24
PMAS 2014-2017
Suplente: José Garcia Castro
7. Titular – Projeto Nova Esperança
Titular: Manoel Martins Guedes
Suplente – Solidariedade
Suplente: Simone Maria Alcântara Rosa
Presidente: José Gentil Tavares
Vice Presidente: Sheila Boechat Ferreira
1° Secretário: Simone Maria Alcântara Rosa
2° Secretário: Elaine Medeiros F. da Silva
Secretária Executiva: Milena de Souza Baptista
Mesa Diretora
25
PMAS 2014-2017
4. A CIDADE DE BELFORD ROXO
4.1. HISTÓRICO
Belford Roxo, antigo Engenho do Brejo, pertenceu à cidade do Rio de Janeiro até
15 de janeiro de 1833, quando passou a fazer parte do município de Iguaçu, atual Nova Iguaçu. Habitadas anteriormente pelos índios jacutingas, suas terras foram assinaladas pela primeira vez no mapa elaborado por João Teixeira Albernaz II, em 1566, entre os rios "Merith, Simpuiy e Agoassu".
26
PMAS 2014-2017
Com o descobrimento do Brasil e a posterior implantação de sistema de capitanias hereditárias, a região coube a Martim Afonso, o donatário de São Vicente.
Como o estabelecimento da sede da capitania ficou ao sul, as costas setentrionais foram abandonadas à cobiça dos franceses, aliados dos índios. Somente a partir de meados do século XVIII é que se registram como seus primeiros e efetivos colonizadores o capitão Apolinário Maciel e seu irmão padre Antônio Maciel, que ali se fixaram.
Cortado pelo rio Sarapuí e, como quase toda a Baixada Fluminense, cercado por
pântanos e brejais, o território onde está situado o atual município de Belford Roxo possuía em sua margem um porto para escoamento da produção de açúcar, arroz, feijão, milho e aguardente, cujo engenho fazia parte da freguesia de Santo Antônio de Jacutinga.
O povoado sempre refletiu prosperidade. Somente pela metade do século XIX começou seu período de decadência. A construção da estrada de ferro Rio do Ouro, inaugurada em 20 de janeiro de 1883, provocou o surgimento de povoações, vilas e cidades às suas margens, enquanto, paradoxalmente, localidades mais antigas desapareciam rapidamente.
Após uma sucessão de proprietários, a fazenda do Brejo, que pertenceu ao barão
de Jacutinga e ao visconde de Barbacena, foi o núcleo inicial de uma pequena vila que, depois de se chamar de Ipueras e Calhamaço Brejo, passa a ter a denominação atual em homenagem ao engenheiro maranhense Raimundo Teixeira Belford Roxo, colaborador de Paulo de Frontin na solução dos problemas de abastecimento de água da capital no final do século XIX.
Belford Roxo emancipou-se pela Lei Estadual nº 1.640, de 3 de abril de 1990, com instalação em 1º de janeiro de 1993.
I – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO
Belford Roxo pertence à Região Metropolitana, que também abrange os municípios de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
27
PMAS 2014-2017
2
O município tem uma área total3 de 77,8 quilômetros quadrados, correspondentes a 1,5% da área da Região Metropolitana. Os limites municipais, no sentido horário, são: Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti e Mesquita. Belford Roxo está integrado ao sistema viário e ferroviário da capital do estado,
dada sua vizinhança à cidade do Rio de Janeiro. As imagens a seguir apresentam o mapa do município e uma perspectiva de satélite capturada do programa Google Earth em julho de 2010.
2 www.rio-de-janeiro-cidademaravilhosa.com
3 IBGE - Censo 2010
28
PMAS 2014-2017
Belford Roxo, São João de Meriti e Nilópolis, conurbados com Nova Iguaçu e Mesquita a oeste, Duque de Caxias a leste e a capital a sul, em foto a 15,6 km de altitude, numa clara identificação da dimensão da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
29
PMAS 2014-2017
II - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
Em 2010, de acordo com o censo Belford Roxo tinha uma população de 469.332 habitantes, correspondente a 4% do contingente da Região Metropolitana, com uma proporção de 93,5 homens para cada 100 mulheres. A densidade demográfica era de 6.032,5 habitantes por km2, contra 2.221,8 habitantes por km2 de sua região. A taxa de urbanização correspondia a 100% da população. Em comparação com a década anterior, a população do município aumentou 8%, o 55º maior crescimento no estado.
30
PMAS 2014-2017
A população de Belford Roxo, em 2011, era de 472.008 pessoas. O município tem um contingente de 302.693 eleitores, correspondente a 64% do total da população.
A comparação entre as pirâmides etárias construídas pelos censos 2000 e 2010 revela mudanças no perfil demográfico municipal, com estreitamento na base e alargamento no meio da figura:
31
PMAS 2014-2017
32
PMAS 2014-2017
Segundo o levantamento, o município possuía 157.908 domicílios, dos quais 1% era de uso ocasional.
Belford Roxo possui três agências de correios, doze agências bancárias e três estabelecimentos hoteleiros. Quanto aos equipamentos culturais, o município não dispõe de teatro, mas tem um cinema, um museu 12 e uma biblioteca pública4.
III- CARACTERÍSTICAS DEMOGRÁFICAS E PERFIL DAS FAMÍLIAS
A população de Belford Roxo conforme dados do último Censo Demográfico, em agosto de 2010, a população total era de 469.332 residentes, dos quais 31.700 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 56.070 famílias registradas no Cadastro Único e 35.214 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (62,80% do total de cadastrados).
Para avaliar as necessidades da gestão do Cadastro Único em cada cidade, o MDS trabalha com estimativas municipais da quantidade de famílias que devem ser incluídas no Cadastro (todas as famílias do município com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa).
4 Dados extraídos do Estudo Socio econômico do TCE/RJ 2010.
População - Censo Demográfico 2010Situação do domicílio - Urbana (%)Situação do domicílio - Rural (%)Domicílios particulares permanentesPessoas de 15 anos ou mais de idade que não sabem ler e escreverPessoas de 15 anos ou mais de idade que não sabem ler e escrever (%)Domicílios particulares permanentes com saneamento inadequado (%)Domicílios particulares permanentes com saneamento semi-adequado (%)Pessoas residentes em domicílios particulares permanentes com renda até 70 reais (%)Pessoas residentes em domicílios particulares permanentes com renda até 1/4 sal. mín. (%)Pessoas com 65 ou mais residentes em domicílios particulares permanentes com renda até 1/4 sal. mín.Pessoas residentes em domicílios particulares permanentes com renda até 1/2 sal. mín. (%)3.00339,917.51952,637,26,212,6469.3321000145.677
33
PMAS 2014-2017
IV- PERFIL SOCIOASSISTENCIAL
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, a taxa de extrema
pobreza dos beneficiários do Programa Bolsa Família, segundo a renda prébenefício
era de 21,3%.
No censo demográfico de 2000 o percentual de moradores com 60 anos ou mais
com renda per capita de até ¼ do salário mínimo era de 9,3%, percentual esse
que diminuiu para 9% no censo de 2010.
34
PMAS 2014-2017
No município, 2,1% da população tinha pelo menos uma deficiência grave, dessas
pessoas 2,7% tinha renda per capita de até ¼ do salário mínimo.
EDUCAÇÃO
Conforme dados do último Censo Demográfico em 2010, a taxa de analfabetismo
das pessoas de 10 anos ou mais era de 4,7%. Na área urbana, a taxa era de
4,7% e na zona rural era de 0,0%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de
analfabetismo era de 2,9%. A taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou
mais no município é maior que a taxa do Estado.
35
PMAS 2014-2017
No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os
dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico
abaixo:
De acordo com dados do INEP, em 2012, a taxa de distorção idade-série no ensino
fundamental foi de 25,1 do 1º ao 5º ano e de 37,2 do 6º ao 9º ano. A taxa de distorção
idade-série no ensino fundamental municipal foi maior, quando comparada às taxas
da Região Sudeste, maior que a do estado e maior que a do Brasil. A taxa de
distorção idade série no ensino médio do município foi maior que a taxa do Brasil,
maior que a da região e maior que a do estado.
36
PMAS 2014-2017
SAÚDE
Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação da área no seu município. No tocante à mortalidade infantil, não existem dados disponíveis para o seu município, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 3.023 crianças e a taxa de mortalidade infantil foi de 13,94 crianças a cada mil nascimentos.
As consultas de pré-natal são importantes para a saúde da mãe e da criança. No município, 40,39% dos nascidos vivos em 2011 tiveram suas mães com 7 ou mais consultas de pré-natal.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, ocorreu uma diminuição na cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica no município. Em 2008, a cobertura era de 28,22% e aumentou para 27,97% em 2012.
37
PMAS 2014-2017
É importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do
município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do
Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do seu município, a
coleta de lixo atendia - dos domicílios.
38
PMAS 2014-2017
Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava em - dos domicílios particulares permanentes e - das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado.
No que concerne à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas de internação são as listadas no gráfico abaixo:
Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 121.123 indivíduos, sendo que 181 faleceram em função de eventos e/ou causas externas.
Quando analisamos de maneira mais detida essas informações, notamos que as causas de morte variam por município. No município, as 03 (três) principais causas externas de óbito dos indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010:
39
PMAS 2014-2017
De acordo com as taxas de homicídios no município apresentadas no gráfico a
seguir, ocorreu uma redução nessa taxa de 36,9 em 2010 para 35 no ano de
2011.
As taxas de homicídio diferem por faixa etária. As maiores taxas de homicídios no
município são 77,7 para a faixa de 15 a 29 anos e de 42,4 para a faixa de 30 a 39
anos.
40
PMAS 2014-2017
MERCADO DE TRABALHO
De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 33, do Ministério do Trabalho, o ano de 2011, no estado do Rio de Janeiro, registrou crescimento de 6,59% do emprego formal, decorrente da geração de 268.970 postos de trabalho, superando o resultado do ano anterior, quando fora registrado um crescimento de 5,94%.
O rendimento médio mensal do trabalhador fluminense, no período, passou de R$ 2.139,04 para R$ 2.175,68, a preços de dezembro de 2011, um crescimento de 1,71%, como resultado de variações positivas nas remunerações médias recebidas pelos homens (2,41%) e pelas mulheres (0,61%).
No país, o mercado de trabalho formal registrou 2,242 milhões de empregos adicionais, o terceiro melhor resultado da série histórica da RAIS, representando um crescimento da ordem de 5,09%. Entretanto, esse resultado, embora bastante favorável, assinala uma perda de dinamismo quando comparado ao registrado em 2010 (mais 2,861 milhões de empregos, ou 6,94%). O rendimento real médio do trabalhador brasileiro apresentou, em 2011, elevação de 2,93%, passando de R$ 1.847,92 para R$ 1.902,13, tomando como referência o INPC. Esse resultado indica a continuidade da trajetória de crescimento da remuneração observada nos últimos anos.
41
PMAS 2014-2017
Em dezembro de 2011, o número de empregos formais totalizava 4.349.052 no Rio de Janeiro, representando um crescimento de 6,59% em relação ao estoque de dezembro de 2010. A maior evolução foi observada no setor de serviços, que gerou 107,1 mil postos de trabalho (mais 6,04%), seguido de administração pública, com 60,1 mil postos (8,12%).5
O estoque de empregos por setor é mostrado no gráfico a seguir.
Conforme o grau de instrução, os postos de trabalho apresentam no estado a seguinte distribuição:
5 Disponível http://portal.mte.gov.br/portal-mte/rais.
42
PMAS 2014-2017
Na comparação com o ano anterior, o maior crescimento observado (164.288 empregos, correspondente a 10,37%) refere-se aos trabalhadores com Ensino Médio completo. A maior redução foi para trabalhadores analfabetos, que perderam 2.439 postos, um recuo de 24,04%. A RAIS promove ainda a comparação por gênero, revelando que a remuneração média dos trabalhadores do sexo masculino, no estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2011, alcançou R$ 2.369,30, enquanto a média do sexo feminino ficou em R$ 1.891,99.
De acordo com a faixa etária, a distribuição dos empregos no estado é como segue:
Em relação a dezembro de 2010, todas as faixas etárias apresentaram crescimento, com destaque para os trabalhadores de 30 a 39 anos (mais 91.368 postos de trabalho), seguidos pelo grupo de 50 a 64 anos (mais 57.824 postos).
5. A POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL E O SUAS
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS tem como objetivo consolidar um sistema descentralizado e participativo previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, aprovada em 1993. Consagrado na Política Nacional de Assistência Social de 2004 e na NOB/SUAS de 2005, o SUAS integra e define as responsabilidades compartilhadas entre os três entes federativos (União, Estados e Municípios e Distrito Federal). O
43
PMAS 2014-2017
Sistema Único de Assistência Social em Belford Roxo é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, adaptou sua estrutura organizacional a fim de desenvolver os serviços socioassistenciais conforme as novas mudanças trazidas pelo SUAS.
Face à dinâmica institucional recente da Política Nacional de Assistência Social de 2004, a Secretaria inicia o redesenho da estrutura organizacional em 2005, para atender a exigência preconizada pela LOAS do comando único da Política em cada esfera de governo.
Nos últimos anos, sobretudo com a construção do SUAS, a Política Nacional de Assistência Social tem alcançado grandes avanços. Sua gestão tem exigido cada vez mais profissionalização, diante desses avanços e do acirramento da exclusão social (violência, desemprego, etc.).
Missão: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem como missão promover a inclusão social, garantindo acesso a bens e serviços aos cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações relativas às políticas de superação da pobreza, assistência social, promoção e garantia dos direitos humanos.
Valores:
Ética
Compromisso
Responsabilidade
Gestão
Participativa
Transparencia
44
PMAS 2014-2017
Visão:
Ser referência nacional na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de Belford Roxo, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
5.1. A REDE SOCIOASSISTENCIAL
A rede socioassistencial de Belford Roxo é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos ou em parceria com entidades conveniadas que compõem de maneira integrada e articulada a rede de serviços de assistência social do município.
No total, o município conta com: (13) Treze CRAS, Três (03) Instituições de Acolhimento para crianças e adolescentes conveniadas, um espaço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos - API, 03 CREAS, 01 Sede administrativa.
Além disso, a SEMASDH responde pela concessão, gestão e/ou orientação às famílias quanto aos benefícios socioassistenciais em três modalidades:
a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC - Benefício de Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), Bolsa Família (federal), e o Programa Renda Melhor e Renda Melhor Jovem (estadual).
b) Eventuais: Gêneros alimentícios, Segunda via de documentos pessoais, Auxílio funeral.
c) Emergenciais: Suprimentos alimentares.
O presente Plano propõe a articulação entre os serviços socioassistenciais, organizados pela Proteção Básica e Especial, respeitados os preceitos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, visando consolidar o
45
PMAS 2014-2017
Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município de Belford Roxo, de forma a viabilizar a garantia dos direitos aos usuários da assistência social.
As atividades e ações exercidas pela SEMASDH estão descritas a seguir.
5.2. REDE PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.2.1. Proteção Social Básica
A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS), estabelece que o objetivo da Proteção Social Básica é: "Prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários".
O público beneficiário é "a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras)".
De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº. 109, de 11/12/2009), a SEMASDH procedeu à reorganização da rede, seguindo a seguinte descrição:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de
46
PMAS 2014-2017
vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
Realiza ações com famílias de pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências, a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS.
A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas.
Em Belford Roxo os treze CRAS estão desenvolvendo o PAIF, sendo todos localizados em áreas urbanas, obedecendo à seguinte divisão territorial:
 CRAS I – XAVANTES (Iolanda Costa),
 CRAS II – SANTA MARTA,
 CRAS III – NOVA AURORA,
 CRAS IV – LOTE XV (Pe. EGÍDIO CARMELINCK),
 CRAS V – SHANGRILÁ – Irmã Dulce (Maria de Souza Brito Lopes Pontes),
47
PMAS 2014-2017
 CRAS VI – BOM PASTOR,
 CRAS VII – ZILDA ARNS (Sgto. Roncalle),
 CRAS VIII – DOROTHY MAE (Pq. Floresta),
 CRAS IX – ROSANI CUNHA (Centro),
 CRAS X - JD. DO IPÊ (Pr. Reinaldo Alves da Costa),
 CRAS XI – SANTA TERESA,
 CRAS XII – WONA (Terezinha Alexandrino de Oliveira),
 CRAS XIII – BABI.
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
No município, esse serviço é oferecido a quatro públicos diferenciados, com metodologias específicas, conforme preconizado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais, sendo eles:
I. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 06 anos
Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil,
48
PMAS 2014-2017
sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF. Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social.
Desenvolvem atividades com crianças, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares.
Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança.
II. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos
Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes prioritariamente retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
49
PMAS 2014-2017
III. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos
As ações voltadas a este segmento têm por finalidade o fortalecimento do convívio familiar e comunitário, por meio de atividades que estimulem o interesse escolar, a participação cidadã e a preparação para o mundo do trabalho.
O foco do diálogo é a juventude e todas as transformações que esta faixa etária vivencia, de forma a contribuir para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam positivamente em sua formação.
A preparação para o mundo do trabalho também é um foco importante, visto que, através da inclusão digital e do estímulo à capacidade comunicativa, o jovem é levado a pensar sobre suas escolhas profissionais e construção de projetos de vida.
A arte, a cultura, o esporte e o lazer são ferramentas utilizadas que possibilitam valorizar a pluralidade e singularidade da condição juvenil. Este público é atendido nos CRAS, através da oferta de oficinas específicas de acordo com o perfil do mesmo.
IV. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos com idade igual ou maior que 60 anos
Tem por foco a realização de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizem suas experiências e que estimulem e potencializem as condições de escolher e decidir.
50
PMAS 2014-2017
V. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
Contribui com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.
Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço.
Em Belford Roxo este serviço está se organizando. O público beneficiário está sendo atendido pelas equipes do CRAS nas demandas que são apresentadas.
5.1.2. Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial (PSE) destina-se à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. Tem dois níveis de complexidades, sendo eles média e alta complexidade, conforme descritos a seguir:
51
PMAS 2014-2017
5.1.2.1. Média Complexidade
Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados. No município são ofertados os seguintes serviços:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
d) Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI
Este é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
52
PMAS 2014-2017
O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
 Violência física, psicológica e negligência;
 Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
 Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
 Tráfico de pessoas;
 Situação de rua e mendicância;
 Abandono;
 Vivência de trabalho infantil;
 Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
 Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
 Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
Este serviço é oferecido nos CREAS localizados nos Bairros: Centro, Santa Amélia e Parque Amorim, com equipe conforme NOB/RH-SUAS. Esta equipe articula todos os outros serviços relativos ao nível da Proteção Social de Média Complexidade.
b) Serviço Especializado em Abordagem Social
Este serviço visa à realização de trabalho social de abordagem e busca ativa nos territórios, no sentido de identificar indivíduos em situação de vulnerabilidade pessoal e social tais como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, entre outros.
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC.
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e
53
PMAS 2014-2017
para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
d) Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Este serviço é realizado pela equipe do CREAS, realizando intervenções junto a famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência, agravadas por violações de direitos. Enquadram-se nessa situação pessoas que convivem com a negligência familiar dentre outros fatores que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da sua autonomia.
A ação da equipe é pautada na identificação das necessidades do usuário e sua família, possibilitando o posterior acesso a programas e benefícios que permitam melhor estruturação familiar, objetivando diminuir a exclusão social tanto do dependente como do cuidador e as fragilidades do convívio familiar.
5.1.2.2. Alta Complexidade
Este nível de complexidade oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
54
PMAS 2014-2017
Belford Roxo possui 03 (três) unidades de atendimento integral, com atividades desenvolvidas em parceria com Instituições socioassistenciais, oferecendo os seguintes serviços:
a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
O Acolhimento provisório e excepcional é disponibilizado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O município de Belford Roxo oferece o serviço em três unidades, com administração indireta do município, com equipe profissional conforme NOB/RH - SUAS e ações integradas a outros serviços da rede municipal de assistência social.
I. CALVIRIO
A CALVIRIO é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atende crianças e adolescentes, de 07 a 17 anos, somente do gênero masculino, na modalidade de Abrigo. Essa instituição compõe a rede de serviços socioassistencial de Alta Complexidade da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SEMASDH. O monitoramento dessa entidade é realizado pelo CREAS do território.
II. AVICRES
AVICRES é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos que atende crianças e adolescentes, de 07 a 17 anos, somente do gênero feminino, na modalidade de Abrigo. Essa instituição compõe a rede de serviços socioassistencial de Alta Complexidade da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SEMASDH. O monitoramento dessa entidade é realizado pelo CREAS do território.
55
PMAS 2014-2017
III. SOLIDARIEDADE
A SOLIDARIEDADE é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atende crianças e adolescentes, de 03 a 17 anos, de ambos os sexos, na modalidade de Abrigo. Essa instituição compõe a rede de serviços socioassistencial de Alta Complexidade da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SEMASDH. O monitoramento dessa entidade é realizado pelo CREAS do território.
IV. APAE
APAE é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atende pessoas com deficiência de todas as idades, de ambos os sexos, com vistas a potencializar a autonomia, a independência e a inclusão social da pessoa com deficiência na perspectiva da melhoria de sua qualidade de vida. Essa instituição compõe a rede de serviços socioassistencial de Média Complexidade da Proteção Social Especial da SEMASDH. O monitoramento dessa entidade é realizado pelo CREAS do território.
5.2. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
56
PMAS 2014-2017
Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em Belford Roxo são oferecidos Auxílio Funeral, e atendimentos em situações de calamidade ou emergenciais, Suprimentos alimentares (Cesta Básica), segunda via de documentos pessoais.
O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento dos Benefícios Eventuais estão na esfera de competência dos municípios, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.
No caso do BPC, os usuários do município de Belford Roxo são acolhidos nos CRAS, CREAS e na FUNBEL Fundação de Belford Roxo e encaminhados a Agência do INSS de Belford Roxo. Os benefícios totalizam hoje 2.509 pessoas com deficiência e 5.650 idosos e representam um montante de R$ 5.897.080,60 em benefícios transferidos diretamente para os usuários.
57
PMAS 2014-2017
Estes são acompanhados pela equipe do CRAS, conforme tipificação nacional de serviços socioassistenciais.
A porta de entrada dos Benefícios Eventuais são os CRAS, CREAS e o Plantão Social da FUNBEL, órgão habilitado para desenvolver serviços em parceria com a sede da SEMASDH.
Tanto o BPC quanto os benefícios eventuais, precedem de avaliação e encaminhamento do assistente social do Plantão Social (FUNBEL), CRAS ou CREAS.
5.3. GESTÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Os programas de transferência de renda orientam-se pela perspectiva de contribuir para a inclusão social das famílias em situação de extrema pobreza. Considera-se aqui, como política estruturante, que inclusive demanda a expansão e a democratização de serviços sociais.
A estimativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS tendo como base o CENSO de 2010 é que o município de Belford Roxo tem 9.154 pessoas em situação de extrema pobreza.
Com o intuito de atender a esta parcela da população o município executa sua parte de gestão municipal dos programas Bolsa Família, do governo federal e o Programa Renda Melhor e Renda Melhor Jovem do governo estadual.
5.3.1. Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal de setenta a cento e quarenta reais por pessoa) e extrema pobreza (com renda mensal de até setenta reais por pessoa). O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a
58
PMAS 2014-2017
erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
Dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei nº. 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o benefício é levada em consideração a renda mensal per capita da família e também o número de crianças e adolescentes até 17 anos e 11 meses.
O meio de identificação do beneficiário é o Cartão Social Bolsa Família. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.
Segue a tabela de informações retiradas do site do MDS.
Famílias cadastradas
57.762
05/2013 Famílias cadastradas com renda per capita mensal de até 1/2 salário mínimo 54.374 05/2013
Famílias cadastradas com renda per capita mensal de até R$ 140,00
46.881
05/2013 Famílias cadastradas com renda per capita mensal entre R$70,01 e R$140,00 9.154 05/2013
Famílias cadastradas com renda per capita mensal de até 70,00
37.727
05/2013 Valor total de recursos financeiros pagos em benefícios às famílias 5.227.102,00 11/2013
Tipo de Benefícios
Benefício Básico 33.123 09/2013
Benefícios Variáveis
49.562
09/2013 Benefício Variável Jovem - BVJ 9.037 09/2013
Benefício Variável Nutriz - BVN
89
09/2013 Benefício Variável Gestante - BVG 168 09/2013
Benefício de Superação da Extrema Pobreza - BSP
13.510
09/2013
59
PMAS 2014-2017
A SEMASDH objetiva manter a boa cobertura no município, através de busca ativa de novos beneficiários. Cabe também a ela o recadastramento dos mesmos e acompanhamento das condicionalidades da Educação e da Saúde, através de ações articuladas entre as secretarias envolvidas.
5.3.2. RENDA MELHOR e RENDA MELHOR JOVEM
O governo estadual lançou no ano de 2011 o Programa Renda Melhor e Renda Melhor Jovem. O Programa Renda Melhor é um programa de transferência de renda do Governo do Estado Rio de Janeiro que atende às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF, cuja renda per capita mensal estimada seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), que é a linha de extrema pobreza adotada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. O Programa Renda melhor integra o plano Rio Sem Miséria, cujas ações para o enfrentamento da pobreza extrema estão alinhadas ao Plano Brasil Sem Miséria do Governo Federal.
Além do Programa Renda Melhor, o Rio sem Miséria possui outros três componentes: O Renda Melhor Jovem, a Gestão de Oportunidades Econômicas e Sociais e o Fortalecimento do Acompanhamento Familiar e da Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Programa Renda Melhor Jovem tem como objetivo incentivar o jovem que tenha ingressado ou ingresse no ensino médio
60
PMAS 2014-2017
regular da rede pública estadual com até 18 anos incompletos, integrante de família beneficiária do Programa Renda Melhor, a manter-se no sistema educacional e a concluir o ensino médio com qualidade.
Uma terceira estratégia do Plano é a Gestão de Oportunidades Econômicas e Sociais. O objetivo é aproximar o mundo da pobreza extrema do mundo das oportunidades econômicas e sociais, reduzindo a distância e as assimetrias de acesso a essas oportunidades. Para que esta estratégia seja implementada, o Estado assume um papel de protagonismo na pactuação federativa voltada à superação da miséria.
No município de Belford Roxo cerca de 14.6066 famílias beneficiarias do programa. Já no Programa Renda Melhor Jovem atualmente, 24417 jovens beneficiários.
5.5. REDE PRIVADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Rede Privada de Assistência Social é composta por entidades e organizações não governamentais estabelecidas no município, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social. Para o SUAS, tais instituições são parceiras imprescindíveis para a execução da Política de Assistência Social.
Belford Roxo tem hoje 27 (vinte e sete) instituições nesta condição, sendo que algumas delas recebem cofinanciamento municipal, estadual e federal para o exercício de suas atividades. Destas, 18 prestam serviços voltados à Proteção Social Básica e 09 (nove) à Proteção Social Especial. São instituições voltadas para o público de crianças e adolescentes, para idosos, para pessoas com deficiência. Destas, 4 (quatro) recebem cofinanciamento municipal.
6 Dados fornecidos pela Coordenação do Programa Bolsa Família, da subsecretaria de Proteção Social Básica e Especial.
7 Dados fornecidos pela Coordenação do Programa Bolsa Família, da subsecretaria de Proteção Social Básica e Especial.
61
PMAS 2014-2017
Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar as mesmas, sobretudo quando existe cofinanciamento de ações com recursos públicos.
5.1. ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NOME DA ENTIDADE ANO DE CRIAÇÃO PÚBLICO ALVO SERVIÇO PRESTADO 01 N°003/97 – LEGIÃO DA BOA VONTADE – LBV 1984 Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Proteção Social Básica; Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 02 Nº016/97 - ONG-AMBS-SUBLIME - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SUBLIME 1988 Crianças, adolescentes, jovens, adultos e comunidade. Proteção Social Básica; Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 03 Nº017/97 - FEDERAÇÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ENTIDADES AFINS DE B. ROXO – FEMAB 1991 Crianças, adolescentes, jovens, adultos, famílias e comunidade. Proteção Social Básica; Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos. 04 N° 019/97 – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ITAIPU – AMBI 1986 Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, comunidade. Proteção Social Básica; Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 05 Nº020/97 - LAR ESCOLA SÃO JUDAS TADEU 1993 Crianças e adolescentes de 05 a 16 anos Proteção Social Básica 06 Nº051/99 – SOLIDARIEDADE 1999j Crianças, Adolescentes, jovens e adultos. Proteção Social Básica 07 Nº055/00 – CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ 2000 Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Proteção Social Básica 08 Nº064/01 – SOCIEDADE EDUCACIONAL E SOCIAL NOVA ALIANÇA – SESNA 2000 Crianças e adolescentes de 7 a 14 anos e famílias. Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos
62
PMAS 2014-2017
09 Nº078/02 – INSPETORIA N. SRA. DA PENHA - PROJETO CRESCENDO JUNTOS 2003 Crianças, Adolescentes e jovens e comunidade. Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 10 Nº082/02 – CENTRO SOCIAL LUZ E VIDA 2002 Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 11 Nº089/04 - PROJETO NOVA ESPERANÇA 2003 Crianças, adolescentes, jovens e famílias, comunidade. Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 12 Nº091/04 – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SHANGRI-LÁ – AASLA 1978 Comunidade Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 13 Nº096/04 - ONG AMAJA 1996 Crianças e Adolescentes de 05 a 15 anos Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 14 N° 115/07 – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES OTIMISTAS DE RECANTUS – AMOR 2004 Crianças, adolescentes, mulheres, famílias e comunidade. Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 15 N° 136/11 – CENTRO COMUNITÁRIO FELICIDADE 2004 Crianças, adolescentes, jovens, adultos. Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 16 N° 139/12 – ONG CAEB – COMUNIDADE AMIGA EMPREENDEDORA DE BELFORD ROXO 1999 Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, comunidade. Proteção Social Básica, Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 17 N° 144/13 – CENTRO ESPORTIVO ADÉLIA CARDOSOS PAGNIEZ 2010 Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Proteção Social Básica. 18 N° 143/13 – INSTITUTO SÃO SEBASTIÃO – CRECEHE ESCOLA CANTINHO DA CRIANÇA 2011 Crianças, adolescentes, jovens, adultos e famílias. Proteção Social Básica.
63
PMAS 2014-2017
5.2. ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
NOME DA ENTIDADE ANO DE CRIAÇÃO PÚBLICO ALVO SERVIÇO PRESTADO 01 Nº001/97 – INSTITUTO DE REABILITAÇÃO SANTO INÁCIO DE LOIOLA - IRSIL 1973 Crianças de 0 a 14 anos portadoras de deficiência e suas famílias. Proteção Social Especial MC - Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária 02 Nº031/98 - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 1999 Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência e suas famílias. Proteção Social Básica e Especial; Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária 03 Nº036/98 - CASA LAR VIVA RIO – CALVIRIO 1998 Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos (sexo masculino), famílias e comunidade. Proteção Social Básica e Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Institucional) 04 N° 038/99 – AVICRES – ASSOCIAÇÃO VIDA NO CRESCIMENTO E NA SOLIDARIEDADE - CASA DA ESPERANÇA 1999 Crianças e Adolescentes de 0 a 14 anos. Proteção Social Básica e Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Institucional) 05 N° 057/06 – INSTITUTO DE PROTEÇÃO SOCIAL PAZ E BEM – RECANTO PAZ E BEM 2011 Idosos Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Institucional) 06 N° 112/07 – ABRIGO SOLIDARIEDADE 2001 Crianças e Adolescentes de 0 a 12 anos Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Institucional) 07 N° 132/10 – CIDADE DE LUZ – GERAÇÃO VIDA 2009 Crianças de 0 a 6 anos Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Acolhimento Institucional) 08 N° 140/13 – ABRACES - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS E SURDOS - 2011 Comunidade, Idosos e Portadores de deficiência. Proteção Social Básica e Especial, Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos 09 N° 141/13 – FUNDAÇÃO ESCOLA SOLIDÁRIA 2003 Crianças e adolescentes portadoras de deficiência e suas famílias. Proteção Social Básica e Especial; Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
64
PMAS 2014-2017
6. OBJETIVOS
6.1. GERAIS
Consolidar o Sistema Único de Assistência Social no município de Belford Roxo, de forma a viabilizar a garantia de direitos aos usuários da assistência social nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04), a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), a Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011).
6.2. ESPECÍFICOS
APRIMORAR as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidades no município de Belford Roxo, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
IMPLANTAR novas ações e serviços de acordo com a tipificação e demandas do município tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 04), a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), a Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011).
APOIAR os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição entre governo e sociedade civil conforme legislação nacional, estadual e municipal, como forma de democratizar a gestão.
APRIMORAR as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência Social, em todos os níveis de Proteção.
65
PMAS 2014-2017
7. DIRETRIZES
FORTALECIMENTO da Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais.
FORTALECIMENTO da Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça e/ou violação de direitos.
FORTALECIMENTO da Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
FORTALECIMENTO do controle social do SUAS.
FORTALECIMENTO da rede de serviços do SUAS e intersetorialidade com demais políticas.
FORTALECIMENTO da gestão do SUAS a nível municipal.
66
PMAS 2014-2017
8. DETALHAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS PARA O PERÍODO 2014 – 2017
8.1. EIXO 1 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: APRIMORAR as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica no município de Belford Roxo, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
DIRETRIZ: Fortalecer a Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CRAS/PAIF
Promover de forma permanente, capacitações e treinamentos de recursos humanos.
Recursos
Humanos
capacitados
X
X
X
X
X
X
X
Elaborar e implantar protocolos de atendimentos de rotinas, encaminhamentos, fluxo dos usuários, entre outros.
Protocolos
elaborados e
implantados
X
X
Implantar Projeto Cras itinerante para atendimento das comunidades fora dos territórios de abrangência dos
CRAS ou distantes do equipamento.
Projeto implantado
X
X
67
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CRAS/PAIF
Equipar adequadamente e garantir a manutenção dos equipamentos de todos os espaços e realidade territorial dos CRAS.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Garantir equipe técnica conforme NOB – RH nos CRAS.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Garantir equipe de apoio (artesãos, oficineiros, auxiliar de
serviços gerais, atendentes, entre outros) para a realização de oficinas e demais ações desenvolvidas nos CRAS.
100%
X
X
X
X
Acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda, atendendo a RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.
10%
X
X
X
X
Acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), atendendo a RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.
10%
X
X
X
X
Cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico, atendendo a RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.
60%
X
X
X
X
68
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CRAS/PAIF
Acompanhar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
10%
X
X
X
X
Fomentar ações de complementaridade entre os serviços da rede, visando o atendimento integral familiar.
Ações implantadas
X
X
X
X
X
Fomentar ações de fortalecimento de vínculos na perspectiva de trabalhar a valorização da mulher.
Ações implantadas
X
X
X
X
Acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da assistência social.
10%
X
X
X
X
Ampliar a cobertura da Proteção Social Básica no município de
com objetivo referenciar aos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) as famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo.;
20%
X
X
X
X
69
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS.
SERVIÇO DE 0 A 6 ANOS
Implantar o serviço de 0 a 06 anos em todos os
CRAS.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Implantar as Brinquedotecas em todos os CRAS.
100%
X
X
X
X
Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
100%
X
X
X
X
X
X
X
SERVIÇO DE 7 A 14 ANOS
Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Firmar parcerias com demais Secretarias para prestar serviços ao grupo.
Parcerias
estabelecidas
X
X
X
X
X
X
X
Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço.
Recursos garantidos
X
X
X
X
X
X
X
Implantar os serviços em todos os CRAS.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Ampliar os espaços físicos para atender o maior número possível de crianças e adolescente nesse serviço.
100%
X
X
X
X
70
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS.
SERVIÇO DE 15 A 17 ANOS
Firmar parcerias com a iniciativa privada para vaga de jovem aprendiz.
100%
X
X
X
X
X
Ampliar o número de jovens no serviço, visando atender a RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.
50%
X
X
X
X
X
X
X
Implantar o serviço de 15 a 17 anos em todos os
CRAS.
100%
X
X
X
X
X
X
X
SERVIÇO PARA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS
Aprimorar as atividades do serviço.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Capacitar recursos humanos para atuação no serviço.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras.
Oficinas realizadas
X
X
X
X
X
X
X
Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço.
Recursos garantidos
X
X
X
X
X
X
X
Descentralizar o serviço carteira do idoso interestadual e municipal.
Serviço descentralizado
X
X
X
X
71
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO DE PSB
NO DOMICÍLIO
PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
E IDOSOS
Implantar, divulgar e aprimorar os serviços conforme orientações da política.
50%
X
X
X
X
X
X
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CADASTRO
ÚNICO
Garantia de espaço compatível com o desenvolvimento de atividades da equipe.
Espaço físico disponibilizado
X
X
X
X
X
Capacitação permanente da equipe.
100%
X
X
X
X
X
72
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
BOLSA FAMÍLIA
Garantir a continuidade do acompanhamento aos
beneficiários que apresentam descumprimento às condicionalidades.
70%
X
X
X
X
X
Garantir os fluxos de informação entre o programa e demais níveis de Proteção.
Informações socializadas
X
X
Descentralizar a alimentação do SICON para registro de
acompanhamento.
Alimentação descentralizada
X
X
X
Priorizar o público do Bolsa Família e BPC no acesso as
vagas do PRONATEC.
Publico priorizado
X
X
Capacitação permanente da equipe.
100%
X
X
X
X
X
73
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
BENEFICIOS EVENTUAIS
Criação de lei que regulamenta a concessão de
benefícios eventuais para a população com
estabelecimento de critérios.
Lei
aprovada.
X
X
X
Formalizar protocolo de atendimento para os serviços
prestados.
Protocolo formalizado
X
X
X
Atendimento com auxílio alimentação mediante
acompanhamento da equipe PAIF.
Acompanhamento
Realizado.
X
X
X
X
X
X
Garantir o atendimento emergencial conforme Lei
pactuada.
Atendimento garantido
X
X
X
X
X
X
74
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
API
Aprimorar as atividades do serviço.
100%
X
X
X
X
X
X
Capacitar recursos humanos para atuação no
serviço.
100%
X
X
X
X
X
X
Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais,
esportivas, dentre outras.
Oficinas realizadas
X
X
X
X
X
X
Garantir recursos materiais para apoio às
atividades do serviço.
Recursos garantidos
X
X
X
X
X
X
75
PMAS 2014-2017
8.2. EIXO 2 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: APRIMORAR as ações e serviços relativos à Proteção Social Especial de média Complexidade no município de Belford Roxo, tendo como base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
DIRETRIZ: Fortalecer a Proteção Social Especial de média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CREAS/PAEFI
Garantir equipe técnica conforme a necessidade dos
serviços e NOB-RH.
Equipe técnica estruturada
X
X
X
X
X
X
X
Realizar educação e formação permanente dos recursos
humanos.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Realizar diagnóstico socioassistencial e territorial com
identificação de riscos e vulnerabilidades.
Diagnóstico realizado
X
X
X
X
Elaborar e implantar protocolos de atendimentos – rotinas, encaminhamentos, fluxo dos usuários, etc.
Protocolos implantados
X
X
X
X
X
X
X
76
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CREAS/PAEFI
Ampliação do número de CREAS, com a implantação de pelo menos mais 01 CREAS.
Equipamento Implantado
X
X
X
X
Elaboração de fluxograma de atendimento com referencia e Contra Referência.
Fluxo elaborado
X
X
X
X
X
X
X
Equiparação material dos CREAS, com serviços de internet, telefones habilitados para todos os tipos de ligação, acervo bibliográfico, acervo de materiais lúdicos.
Serviço
equipado
X
X
X
X
X
X
X
77
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO DE
PROTEÇÃO
SOCIAL A
ADOLESCENTES
EM
CUMPRIMENTO
DE MEDIDA
SÓCIOEDUCATIVA
DE LIBERDADE
ASSISTIDA (LA) E
DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE
(PSC)
Garantir equipe técnica conforme a necessidade
dos serviços, NOB-RH e SINASE.
Equipe estruturada
X
X
X
X
X
X
X
Manutenção das ações de educação e formação
permanente dos recursos humanos.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Revisão do plano político pedagógico a partir da
normatização nacional – SINASE.
Revisão realizada
X
X
Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias.
100%
X
X
X
X
X
Implementação do Plano Individual de
Atendimento – PIA, conforme SINASE.
Plano implementado
X
X
Implementar a divulgação das ações e serviços.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Garantir a equipe de apoio (auxiliar de serviços
gerais, atendente, entre outros).
Equipe garantida
X
X
X
X
X
X
X
78
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO DE
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA,
IDOSOS E SUAS
FAMÍLIAS
Reordenar as demandas com referência técnica
para os serviços.
100%
X
X
X
X
X
X
X
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
EM ABORDAGEM
SOCIAL
Implantar a equipe técnica de abordagem social.
Equipe
ampliada
X
X
X
X
Fortalecer as ações de monitoramento.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Equipar adequadamente com veículos, recursos tecnológicos, serviços de telefonia móvel, dentre
outros.
Serviço
equipado
X
X
X
X
X
X
X
79
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
EM ABORDAGEM
SOCIAL
Implantar rotina para o serviço de abordagem nos
períodos noturno e finais de semana.
Rotinas
implantadas
X
X
X
X
X
Realizar educação e formação permanente dos
recursos humanos.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Fortalecer e ampliar a rede de apoio ao serviço.
100%
X
X
X
X
X
80
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
PARA PESSOAS
EM SITUAÇÃO DE
RUA
Implantação de Centro POP conforme normatização específica.
Centro POP implantado
X
X
X
X
Garantir equipe técnica interdisciplinar.
Equipe técnica
X
X
X
X
X
X
X
Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos, serviços de
telefonia móvel, dentre outros
Serviço
equipado
X
X
X
X
X
X
X
Garantir a equipe de apoio (auxiliar de serviços gerais, atendente, educadores sociais, oficineiros,entre outros).
Equipe de apoio
Garantida
X
X
X
X
X
X
X
Realizar educação e formação permanente dos recursos humanos.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Fortalecer e ampliar a rede de apoio ao serviço.
100%
X
X
X
X
X
X
X
81
PMAS 2014-2017
8.2. EIXO 3 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: APRIMORAR as ações e serviços relativos à Proteção Social Especial de Alta Complexidade no município de Belford Roxo, tendo como base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
DIRETRIZ: Fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade como espaço de garantia de proteção integral, orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
Reordenar e garantir os serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município.
Serviços reordenados
X
X
X
X
Realizar estudo de viabilidade através de espaços de discussão junto ao Judiciário a implantação de programas
tais como Família Acolhedora, Apadrinhamento Afetivo,
dentre outros.
Registros das discussões.
X
X
X
X
82
PMAS 2014-2017
Garantir espaço físico adequado para o funcionamento melhor do serviço.
Espaço físico adequado
X
X
X
X
X
X
X
Realizar educação permanente dos recursos humanos.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Elaborar o Protocolo de atendimento.
Protocolo
elaborado
X
X
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
PARA ADULTOS
E PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE
RUA NA
MODALIDADE
DE CASA DE PASSAGEM
Implantar o serviço
Serviço
X
X
X
X
Equipar adequadamente com veículos, mobiliários,
recursos tecnológicos, dentre outros
Serviço
Equipado
X
X
X
X
Garantir espaço físico adequado para o melhor
funcionamento do serviço.
Espaço físico adequado
X
X
X
X
X
X
X
Garantir recursos humanos necessários conforme
orientações técnicas e necessidade do serviço.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Realizar educação permanente dos recursos
humanos.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Revisar o regimento interno e elaborar protocolos de atendimentos.
X
X
83
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO
À JOVEM E
ADULTO
DEFICIENTE
DEPENDENTE
NA
MODALIDADE
DE RESIDÊNCIA
INCLUSIVA
Implantar os serviços de acolhimento institucional para adultos e pessoas em situação de rua do município. (Casa de Passagem)
Implantação do Serviço
X
X
X
X
Equipar adequadamente com veículos, mobiliários,recursos tecnológicos, dentre outros
Serviço
Equipado
X
X
X
X
Garantir espaço físico adequado para o melhor funcionamento do serviço.
Espaço físico adequado
X
X
X
X
Garantir recursos humanos necessários conforme
orientações técnicas e necessidade do serviço.
100%
X
X
X
X
Realizar educação permanente dos recursos
humanos.
100%
X
X
X
X
Elaborar o regimento interno.
Regimento
revisado.
X
X
Elaborar o Protocolo de atendimento.
X
X
X
84
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
SERVIÇO DE
PROTEÇÃO EM
SITUAÇÕES DE
CALAMIDADES
PÚBLICAS E
EMERGENCIAIS
Fortalecer a parceria com a Defesa Civil.
Parceria
Fortalecida
X
X
X
X
X
X
X
Prover benefícios eventuais nos casos solicitados.
Benefícios
providos.
X
X
X
X
X
X
X
Garantir o encaminhamento e o acompanhamento
das famílias que sofreram situações de calamidade.
Famílias
encaminhadas e
acompanhadas
X
X
X
X
X
X
X
85
PMAS 2014-2017
8.3. EIXO 4 – GESTÃO
OBJETIVO: Aprimorar as estratégias de gestão para garantir a execução das ações previstas na Política Municipal de Assistência Social, em todos os níveis de Proteção.
DIRETRIZ: FORTALECER a gestão do SUAS a nível municipal.
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
GESTÃO
Garantir estrutura física adequada para instalação
da SEMASDH.
Estrutura física
adequada
Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos, dentre outros.
SEMASDH equipada
Garantir recursos humanos necessários a todos os
níveis de proteção e sede da SEMASDH conforme orientações técnicas e necessidade do serviço.
100%
86
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
GESTÃO
Revisar e redefinir o organograma da SEMASDH, incluindo as áreas essenciais como divisão administrativa: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do
SUAS e Vigilância Socioassistencial, atendendo a Resolução Nº 18, de 15 de Julho de 2013.
100%
X
X
X
X
Implementar a política municipal de educação permanente conforme política nacional de educação permanente dos trabalhadores do SUAS.
Política Implantada
X
X
X
X
X
Desprecarizar os vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS, conforme Resolução Nº 18 de 15/7/13.
60%
X
X
X
87
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
GESTÃO
Estudo de viabilidade da realização de Plano de
Cargos, Carreira e Salários da Assistência Social.
Estudo realizado
X
X
Elaborar e formalizar os fluxos entre os níveis de proteção, bem como da gestão.
Fluxos elaborados
e formalizados
X
X
X
Implantar o Sistema de Informação integrado e interligado com toda a rede de serviços da SEMASDH.
Sistema
informatizado
implantado
X
X
X
Implantar a Vigilância Socioassistencial do SUAS.
Vigilância
Socioassistencial
implantada
X
X
X
X
Construir rede de articulação entre os serviços e os diversos atores do SUAS.
Rede construída
X
X
88
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
GESTÃO
Apoiar tecnicamente as entidades de Assistência Social.
100%
X
X
X
X
X
X
X
Aprimorar as estratégias de divulgação e comunicação das ações e serviços do SUAS.
Ações e serviços
divulgados.
X
X
X
X
X
X
Realizar o Projeto Ação de Cidadania.
Projeto Realizado
X
X
X
X
X
X
Fomentar ações intersetoriais voltadas para a juventude, mulher, direitos humanos, LGBT,diversidade racial, dentre outros.
Ações fomentadas
X
X
X
X
X
Viabilizar segurança nos espaços físicos da
SEMASDH e dos serviços ofertados preservando a
integridade dos usuários, trabalhadores e do patrimônio.
100%
X
X
X
X
X
Criar comissão de acompanhamento e monitoramento permanente do Plano Municipal de
Assistência Social.
Comissão criada
X
89
PMAS 2014-2017
8.3. EIXO 5 – CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO: Apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, como forma de democratizar a gestão.
DIRETRIZ: FORTALECER o controle social do SUAS.
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CONTROLE SOCIAL
(CMAS)
Garantir estrutura física em local adequado da Casa dos
Conselhos.
Sala dos conselhos
X
X
X
X
X
X
Equipar adequadamente com veículo, mobiliários, recursos tecnológicos, dentre outros.
Sala equipada
X
X
X
X
X
X
Garantir recursos humanos necessários conforme
orientações técnicas.
100%
X
X
X
X
X
X
Garantir a capacitação permanente e continuada dos
Conselhos.
100%
X
X
X
X
X
X
Garantir a capacitação permanente e continuada dos
recursos humanos.
100%
X
X
X
X
X
X
90
PMAS 2014-2017
PROGRAMA
AÇÃO ESTRATÉGICA
META
PERÍODO
FONTE DE FINANCIAMENTO
2014
2015
2016
2017
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
CONTROLE SOCIAL
(CMAS)
Implementar a divulgação das ações e importância dos
Conselhos.
100%
X
X
X
X
X
X
Garantir a aplicação dos índices de recursos do IGD – SUAS e IGD – PBF.
100%
X
X
X
X
X
X
Viabilizar a realização de conferências municipais
contemplando pré conferências em localidades
previamente pactuadas.
Conferências
realizadas
X
X
X
X
Viabilizar recursos financeiros para custear despesas
dos Conselheiros tanto governamentais quanto da
sociedade civil em eventos oficiais fora do município.
Despesas
custeadas
X
X
X
X
X
X
91
PMAS 2014-2017
9. FINANCIAMENTO
No que diz respeito ao financiamento com recursos públicos, o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social determina:
É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta Lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I – Conselhos de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social;
III – Plano de Assistência Social.
A exigência para existência de um Fundo Municipal de Assistência Social está de acordo como que diz a LOAS em seu artigo 6º: “As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo.” A “descentralização” implica em que as decisões sejam tomadas em nível estadual e, principalmente, municipal. Daí a necessidade de decisão sobre os recursos em nível municipal. O “participativo” implica em que tais decisões sejam tomadas com participação de vários segmentos da sociedade, o que se dá por meio do Conselho Municipal de Assistência Social.
Em outras palavras, o objetivo do Fundo Municipal de Assistência Social é que os recursos federais e estaduais sejam geridos em nível municipal e de forma participativa.
9.1. FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
É sabido que uma política pública ganha concretude por meio do financiamento, logo, o planejamento das ações necessita de orçamento através de ações construída em processo participativo.
92
PMAS 2014-2017
No novo modelo do Sistema Único de Assistência Social – SUAS os serviços socioassistenciais são operacionalizados mediante pisos financeiros para os níveis de proteção social básica e especial (de alta e média complexidade), a partir do princípio do cofinanciamento dos entes federados. Isso possibilita que, “os gestores da Assistência Social organizem e planejem os serviços, programas e projetos socioassistenciais, de acordo com as necessidades de proteção, que verifica e reconhece em seus territórios.” (Bases do Modelo Brasileiro da Proteção Não Contributiva, 2008: 51). Os recursos financeiros para a Assistência Social advêm do Orçamento da Seguridade Social e são remetidos ao Fundo Nacional de Assistência Social, que repassa ao município por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social.
9.2. PISOS DE FINANCIAMENTO
Para tanto, dispomos neste Plano os pisos de financiamento dos serviços socioassistenciais da SEMASDH de Belford Roxo, de acordo com a recente visualização da Previsão de Financiamento 2014 do SUAS-WEB, embora, os serviços socioassistenciais financiados pelos respectivos pisos ainda não se encontrem em normativa especifica configurados conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009). Nessa perspectiva, a Proteção Social Básica encontra-se financiada pelo Piso Básico Fixo, PBVI, BPC na escola.
 PISO BÁSICO FIXO: Financia o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF nos Centros de Referências da Assistência Social – CRAS e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos CRAS e/ou em entidades de assistência social.
 PISO BASICO VARIAVEL I: Financia os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes, jovens e idosos, prioritariamente inscritos no Cadunico.
 BPC NA ESCOLA – (Aplicação dos Questionários) – Este recurso é para o Custeio de materiais para prestar suporte na aplicação dos questionários.
93
PMAS 2014-2017
A Proteção Social Especial encontra-se financiada por cinco tipos de piso: Piso Fixo de Média Complexidade; Piso de Transição de Média Complexidade; Piso Variável de Média Complexidade e Piso de Alta Complexidade I e II.
 PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Financia o Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.
 PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Financia serviços específicos de proteção social especial.
 PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Financia as ações socioeducativas e de convivência para crianças e adolescentes em situação de trabalho.
 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I: Financia serviços específicos de proteção social especial.
 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II: Financia serviços específicos de proteção social especial (população em situação de rua).
Para o cofinanciamento de ações pertinentes a Gestão do SUAS, temos o IGD- PBF e o IGD- SUAS. Recursos criados para apoio a gestão.
O Município também deve garantir recursos próprios em seu Orçamento para cofinanciar os serviços ofertados, consubstanciando os respectivos recursos através dos três instrumentos disponibilizados em lei:
 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: Lei anual, que estabelece as metas fiscais e as diretrizes para elaboração do orçamento (art.165, II,§2º, CF e art. 4º, LRF).
 PPA – Plano Plurianual: Elaborado no primeiro ano do mandato do chefe do poder executivo para entrar em vigor no ano seguinte, com vigência para 04 anos (art.165, I §1º CF).
 LOA – Lei Orçamentária Anual: Lei anual, que prevê as receitas e fixa as despesas a serem realizadas visando atender as metas contidas na LDO e os projetos e programas contemplados no PPA (art. 165, III, §5º, CF e art.
94
PMAS 2014-2017
5º, LRF). A LOA é composta pelo Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos Estatais e pelo Orçamento da Seguridade.
Ressaltamos ainda, que no intuito de socializar e democratizar os procedimentos orçamentários, todos os instrumentos de gestão encontram-se disponibilizados para consulta, na subsecretaria de Descentralização da Gestão, a previsão orçamentária no Plano Plurianual 2014-2017, orçamento anual de financiamento dos serviços socioassistenciais da SEMASDH de Belford Roxo e demais documentos.
A Prefeitura Municipal de Belford Roxo tem PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício de 2014, de acordo com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, de R$ 8.164.037,00 (Oito milhões cento e sessenta e quatro mil e trinta e sete reais). A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) desenvolvem suas ações com recursos próprios e cofinanciamentos estadual e federal, conforme o seguinte quadro: PROGRAMA RECURSO ESTADUAL FEDERAL TOTAL PISO BÁSICO FIXO – PAIF/CRAS 693.000,00 1.440.000,00 2.133.000,00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 66.240,00 - 66.240,00 PISO BASICO VARIAVEL - SCFV - 1.094.400,00 1.094.400,00 AÇÕES ESTRATEGICAS DO PETI - 102.000,00 102.000,00 PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFI/CREAS e Centro Pop 176.400,00 1.082.400,00 1.258.800,00 PISO DE TRANSIÇÃO DE MEDIA COMPLEXIDADE (apenas para Serviço de PSE para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias). - 122.894,40 122.894,40 PAC I – ALTA COMPLEXIDADE - 108.000,00 108.000,00 PAC II – ALTA COMPLEXIDADE - 240.000,00 240.000,00 IGD SUAS8 - 132.000,00 132.000,00
8 Valor referente ao teto máximo. Este recurso é variável.
95
PMAS 2014-2017
IGD PBF9 - 720.000,00 720.000,00 TOTAL 935.240,00 5.041.694,40 5.977.334,40 Fonte: SEMASDH – Subsecretaria de Gestão
A alocação de recursos orçamentários que viabilizam a implementação da Política de Assistência Social na cidade de Belford Roxo – RJ é assunto de extrema relevância e vem merecendo atenção por parte dos gestores municipais.
Os recursos destinados pelos governos federal e estadual para pagamento dos benefícios decorrentes dos programas PBF – Programa Bolsa Família, BPC -Benefício de Prestação Continuada e o Programa Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, não transitam pelo orçamento municipal, pois são repassados diretamente aos beneficiários.
A Assistência Social, que representa o total de recursos aplicados pelo município em ações classificadas como Assistência Social, executadas pela SEMASDH, diante dos desafios apresentados, a gestão dos recursos, reveste-se de grande importância.
Vejamos no comparativo abaixo10: PERÍODO % VALOR ORÇADO
2010
3.975.160,00
2011
3.863.900,00
2012
4.474.000,00
2013
5.462.120,00
A significativa evolução do orçamento da SEMASDH reflete ações que reconhecem e valorizam o papel que a Secretaria desempenha na condução de política pública social.
9 Valor referente ao teto máximo. Este recurso é variável.
10 Dados obtidos do QDD 2010, 2011, 2012, 2013.
96
PMAS 2014-2017
A estrutura do Orçamento da SEMASDH segrega as ações de custeio das ações de investimento o que, além de possibilitar maior transparência na aplicação dos recursos públicos, evidencia o comprometimento da Secretaria em implementar a Política de Assistência Social no município.
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Este Plano de Assistência Social será avaliado e aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações. Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se estabelecerem no âmbito das oportunidades da assistência social nas três esferas de governo, com a criação de novos programas e extinção de outros, de acordo com o que for preconizado pela Política de Assistência Social.
Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá embasar anualmente a atualização do Plano Municipal.
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS-BR) o acompanhamento das metas e ações previstas neste documento, assim como a avaliação anual dos objetivos atingidos e metas a serem repactuadas.
O planejamento só é ético quando visa um crescimento que possa se traduzir em melhor qualidade da vida coletiva, um cenário melhor para a vida de todos, e só é democrático quando procura incorporar todos os envolvidos no processo de planejar. João Caramez
97
PMAS 2014-2017
11. REFERENCIAS
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: MDS, 2004.
BRASIL. Lei n. 8742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 dez. 1993. Alterada pela Lei nº12. 435/2011.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica do SUAS – 2010: Brasília: MDS/SNAS.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. GEOSUAS. Características do domicilio do município de Belford Roxo. Brasília: MDS, 2012.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009.
BELFORD ROXO. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Relatório sobre famílias cadastradas no CADÚNICO : SEMASDH, 2014.
BELFORD ROXO. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Relatório sobre família beneficiaria do Programa Renda Melhor e Renda Melhor Jovem: SEMASDH, 2014.
BELFORD ROXO. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Relatório sobre área de abrangência dos equipamentos públicos de assistência social: SEMASDH, 2014.
98
PMAS 2014-2017
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Estudos Socioeconômicos dos Municípios – Edições 2006 a 2011. Disponíveis no sítio http://www.tce.rj.gov.br.